Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 161, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
Regulamenta o envio de matérias de interesse do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para publicação na Imprensa Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no PA nº. 3.446/2010, RESOLVE:
Art. 1º As matérias destinadas à publicação nos Diários Oficiais da União, Seções I, II e III, deverão ser encaminhadas à Imprensa Nacional diretamente pela unidade administrativa do Tribunal interessada, à qual caberá a correta e prévia formatação dos respectivos documentos, de acordo com as normas estabelecidas na Portaria-IN nº 268, de 05 de outubro de 2009, para o correspondente encaminhamento, pelo sítio da Imprensa Nacional, www.in.gov.br.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Orçamento e a Secretaria de Gestão de Pessoas deverão indicar, cada uma, um administrador a ser cadastrado na Imprensa Nacional, cuja função será cadastrar usuários responsáveis pelo encaminhamento de matérias, bem como renovar as permissões periodicamente.
Art. 2º. Toda matéria a ser enviada para publicação na Imprensa Nacional deverá estar criteriosamente revisada e seu original, devidamente assinado pela autoridade competente.
Parágrafo único. O teor e o conteúdo de matéria a ser enviada à Imprensa Nacional para publicação serão de inteira responsabilidade da unidade administrativa que a encaminhar.
Art. 3º O acompanhamento da publicação ficará sob a responsabilidade da unidade administrativa que a encaminhar, a qual poderá solicitar cópias das publicações de seu interesse à Seção de Biblioteca ou reproduzi-las diretamente do sítio da Imprensa Nacional.
Art. 4º O acompanhamento e a fiscalização dos contratos celebrados com a Imprensa Nacional, cujo objeto seja a publicação de matérias na Seção III do Diário Oficial da União, ficarão a cargo de unidade da Coordenadoria de Material e Patrimônio, uma vez que as matérias de caráter oneroso publicadas na mencionada seção referem-se a licitações, contratos e outros acordos de interesse do TRE/DF.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Ordem de Serviço DG nº 06/2001.
Desembargador João Mariosi
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 17, de 30.4.2010, p. 11-12.