Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 177, DE 18 DE MAIO DE 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.º 6.499/2008 e no Procedimento Administrativo n.º 10.846/2010, resolve:

CONCEDER Progressão Funcional aos servidores abaixo, conforme se segue:

Padrão “V” da Classe “A” a partir de 27/03/2010:

PA

SERVIDOR (A)

CARGO

17.644/2006

Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto

Analista Judiciário

17.715/2006

Deborah Fernanda Najar Fernandes Vieira

Analista Judiciário

17.984/2006

Gustavo Henrique Gotijo Caetano

Analista Judiciário

17.670/2006

Heuler Bueno Rezende *

Analista Judiciário

17.647/2006

Lúcia de Carvalho Bitar Yung – Tay

Analista Judiciário

17.645/2006

Marcelo Mendes Tavares *

Analista Judiciário

17.657/2006

Rafael Simões Espírito Santo

Analista Judiciário

17.629/2006

Cleane Barros Leitão

Técnico Judiciário

17.671/2006

Gilvânia Alves Costa Diniz

Técnico Judiciário

17.649/2006

Letícia Carvalho Silva

Técnico Judiciário

17.655/2006

Samuel Augusto Alves Guimarães

Técnico Judiciário

Padrão “V” da Classe “A” a partir de 22/04//2010

17.646/2006

Joseneide de Sousa Martins

Técnico Judiciário

Padrão “VI” da Classe “B” a partir de 07/04/2010

7.938/2005

Cléber Antônio da Silva

Técnico Judiciário

Padrão “VI” da Classe “B” a partir de 08/04/2010

7.930/2005

Jailton Barbosa do Rego

Analista Judiciário

Padrão “VI” da Classe “B” a partir de 15/04/2010

7.929/2005

Paulo Tadeu Moreira Saldanha

Técnico Judiciário

Desembargador João Mariosi

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 20, de 21.5.2010, p. 1 e retificado no Boletim Interno-TREDF, n. 47, de 23.11.2012, p. 5.

* Vide Portaria Presidência n. 264/2012, que retifica esta Portaria no que concerne à data de progressão funcional do servidor, MARCELO MENDES TAVARES no qual onde se lê "22 de abril de 2010", leia-se "27 de março de 2010".

* Vide Portaria Presidência n. 263/2012, que retifica esta Portaria no que concerne à data de progressão funcionaldo servidor HEULER BUENO REZENDE, no qual onde se lê "16 de abril de 2009", leia-se "27 de março de 2009".