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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 277, DE 6 DE SETEMBRO DE 2010.

Altera dispositivo da Portaria-GP nº 182, de 22 de maio de 2009, que dispõe sobre o fornecimento de lanche no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no procedimento administrativo nº 12.231/2010, RESOLVE:

Art. 1º. O § 3º do Art. 3º da Portaria–GP nº 182, de 22 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................................................
§ 3º. Nos eventos elencados no caput deste artigo serão servidos água, café, chá, sucos, refrigerantes, salgados, biscoitos, bolos e pães de queijo.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 36, de 10.9.2010, p. 2.