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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 302, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.

Altera dispositivos da Portaria-GP nº. 195, de 7 de junho de 2010, que regulamenta a concessão de bolsa para cursos de pós-graduação lato sensu aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar as disposições contidas na Portaria-GP nº. 195, de 7 de junho de 2010, publicada no Boletim Interno nº. 23, de 11 de junho de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o inciso I do Art. 7º, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

“I – ser ocupante de cargo efetivo no TRE-DF – 20 pontos;”

Art. 2º. Alterar o inciso I do Art. 17, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

“I – exoneração, a pedido, de cargo efetivo ou de cargo em comissão;”

Art. 3º. Revogar o inciso VIII do Art. 17.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João Mariosi
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 40, de 8.10.2010, p. 1.