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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 306, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010.

Altera a Portaria-GP nº 248, de 1º de setembro de 2009, que dispõe sobre aquisição, alienação, locação, condução, utilização, manutenção e controle de veículos oficiais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as disposições contidas no P.A nº 8.792/2008,

RESOLVE:

Art. 1o- Os artigos 18 e 21 da Portaria-GP n° 248, de 1º de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 18.........................................................................................................

.......................................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 6º. A Seção de transporte verificará, anualmente, com base no sistema de gerenciamento da frota, o custo operacional dos veículos, propondo, ser for o caso, sua renovação nos termos do artigo 6º.

Art. 21. Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos oficiais serão recolhidos à garagem do TRE/DF, onde possam estar protegidos de danos, furtos e roubos, não se admitindo sua guarda em residência de magistrados, de servidores ou de seus condutores.

§1º. O veículo oficial poderá ser guardado fora da garagem oficial se houver autorização expressa do Diretor-Geral do Tribunal ou do Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, desde que:

I- o condutor do veículo resida a grande distância da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo;

II- nos deslocamentos a serviço, não seja possível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida;

III- o início ou o término da jornada diária ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte público.

§2º. A garagem do TRE/DF abrange os estacionamentos internos dos cartórios e postos eleitorais, bem como os galpões de serviços e/ou de estocagem de materiais.”

Art. 2º - Fica Revogado o inciso X, § 5º, do artigo 19 da Portaria-GP n° 248, de 1º de setembro de 2009.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João Mariosi

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 40, de 8.10.2010, p. 2-3.