Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 312, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre procedimentos para recolhimento das custas referentes ao traslado de peças para formação do agravo de instrumento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de regulamentar o disposto no § 7º do art. 279 do Código Eleitoral, bem como na Resolução TSE 21.477/03, RESOLVE:
Art. 1°. Para a formação do Agravo de Instrumento as partes deverão protocolizar petição informando as peças a serem trasladadas indicando, inclusive, as folhas dos autos a que se referem.
Parágrafo único: Fica estabelecido o valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por folha xerocopiada.
Art 2º. As partes deverão recolher os valores correspondentes às cópias mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU – Simples) disponível no endereço eltrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.
§1°. Os campos obrigatórios da GRU a que se refere o caput deste artigo deverão ser preenchidos da seguinte forma:
- Nome do Contribuinte/Recolhedor.
- Nome da Unidade Favorecida: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
- Código de Recolhimento: 68888-6
- Número de Referência: (número do processo)
- Competência: mm/aaaa do recolhimento
- Vencimento: dd/mm/aaaa do recolhimento
- CNPJ ou CPF do Contribuinte ou Recolhedor.
- Código da Unidade Favorecida: 070025/00001
- Valor do Principal.
- Valor Total.
Art. 3º. As cópias só serão providenciadas após a comprovação do recolhimento do valor devido, mediante a apresentação da GRU devidamente preenchida e autenticada, a qual deverá ser juntada aos autos.
Art. 4º. As partes que desejarem poderão apresentar, no ato da interposição do agravo ou da resposta, as peças que deverão compor o instrumento, declarando o procurador a sua autenticidade.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Mariosi
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 9, de 13.1.2011, p. 1.