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Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 37, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e o teor do procedimento administrativo nº 4639/2010, RESOLVE:
Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 31 de março, 1º e 2 de abril de 2010.
Desembargador João de Assis Mariosi
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 53, de 24.3.2010, p. 1.