Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 121, DE 26 DE MAIO DE 2011.
Altera a Portaria-GP nº 171, de 11 de maio de 2010, que designa a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no PA n° 8.572/2001, RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Servidores REGINA DE ALMEIDA MOURA GOEDERT, Analista Judiciário; CARLOS RENATO DA SILVA REDUZINO, Analista Judiciário; LUÍS ANTÔNIO DE ALCÂNTARA, Técnico Judiciário; RAMATIZ SOARES PEREIRA, Técnico Judiciário; MARISTELA RIBAS FELTRIN, Técnico Judiciário; MARINA MELO XAVIER, Técnico Judiciário; PAULO LUCENA MELO, Técnico de Administração Pública; LEONARDO DE OLIVEIRA SOUZA, Analista Judiciário; LAURA ÁLVARES DA SILVA CAMPOS, Técnico Judiciário; CEZAR KOZAK SIMAAN, Analista Judiciário; REGINA APARECIDA DA COSTA SANTOS, Analista Judiciário (Redação dada pela Portaria Presidência n. 151/2011); MARCELLO SOUTTO MAYOR DUTRA FILHO, Técnico Judiciário; SUEMÊ LIMA DA SILVA, Técnico Judiciário; PATRÍCIA GONÇALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário; e NELSON ANTÔNIO GUIMARÃES NETO, Analista Judiciário, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
§ 1º A Comissão terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Arquivos-CONARQ.
§ 2º A Comissão deverá identificar, dentre as informações e os documentos produzidos, recebidos ou armazenados em papel, aqueles considerados relevantes para que sejam contemplados pelo programa de digitalização de documentos.
§ 3º A digitalização dos documentos deverá observar os seguintes procedimentos:
I - Facilitar o acesso: iniciar pelos processos judiciais e administrativos.
II - Possibilitar a preservação da informação: iniciar pelos documentos da classe de Pessoal.
III - Observar os prazos de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos da Área Meio e Fim (Portaria-GP 181/09 e Resolução nº 6.198/07 TRE-DF).
Art. 2º. O Presidente da Comissão, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituído pelos servidores constantes do artigo 1º, na ordem sucessiva de designação.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 20, de 27.5.2011, p. 2-3.