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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 123, DE 27 DE MAIO DE 2011.

Altera a redação do art. 14º da Portaria GP 220/10, que regulamenta a Capacitação e Desenvolvimento de Gestão de Pessoas no âmbito deste Tribunal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o contido no PA nº 2017/2010, RESOLVE:

Art. 1º O art. 14 da Portaria GP 220/10 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 14. A Chefia Imediata e o servidor participante de ações de treinamento custeadas pelo TREDF deverão aferir, em no máximo trinta dias após o término da capacitação, os conhecimentos adquiridos por meio do preenchimento do formulário: “Avaliação de Eficácia de Treinamento”, constante do Anexo II.

Parágrafo único. O formulário preenchido e assinado deverá ser entregue à Seção de Capacitação – SECAD no prazo máximo de trinta dias da realização do treinamento.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João de Assis Mariosi
Presidente

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 21, de 5.6.2011, p. 1-3.