Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 133, DE 7 DE JUNHO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o teor do procedimento administrativo nº 26.364/2011 e o constante no art. 17, XIII, do Regimento Interno, resolve:
Fixar o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios e dos Postos Eleitorais do Distrito Federal, no período de 1º de julho a 29 de julho de 2011, das 13 às 18 horas.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 109, de 9.6.2011, p. 2.
* Retificada pela Portaria Presidência n. 138/2011para excetuar o Posto Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral - “Na Hora”.