Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 138, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o teor do procedimento administrativo nº 26.364/2011 e o constante no art. 17, XIII, do Regimento Interno, resolve:
Retificar a Portaria-GP nº 133, de 07/06/2011, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, de 09/06/2011, para excetuar o Posto Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral - “Na Hora”.
Desembargador João Mariosi
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 120, de 27.6.2011, p. 2.