Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 28, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.º 6.499/2008 e no Procedimento Administrativo n.º 4.115/2011*, resolve:
CONCEDER Progressão Funcional aos servidores abaixo, conforme se segue:
Padrão “II” da Classe “A” a partir de 16/12/2010*:
26.194/2009 |
Sabrina Delmondes da Costa Feitosa |
Analista Judiciário |
Desembargador João Mariosi
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 6, de 11.2.2011, p. 2 e retificado no Boletim Interno-TREDF, n. 9, de 4.3.2011, p. 13.
* Portaria retificada para que:
Onde se lê: Procedimento Administrativo nº 55.531/2010
Leia-se: Procedimento Administrativo nº 4.115/2011
Onde se lê: A partir de 15/12/2010:
Leia-se: A partir de 16/12/2010: