Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 28, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.º 6.499/2008 e no Procedimento Administrativo n.º 4.115/2011*, resolve:

CONCEDER Progressão Funcional aos servidores abaixo, conforme se segue:

Padrão “II” da Classe “A” a partir de 16/12/2010*:

26.194/2009

Sabrina Delmondes da Costa Feitosa

Analista Judiciário

Desembargador João Mariosi

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 6, de 11.2.2011, p. 2 e retificado no Boletim Interno-TREDF, n. 9, de 4.3.2011, p. 13.

* Portaria retificada para que:

Onde se lê: Procedimento Administrativo nº 55.531/2010
Leia-se: Procedimento Administrativo nº 4.115/2011

Onde se lê: A partir de 15/12/2010:
Leia-se: A partir de 16/12/2010: