Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Fixar o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, no período de 07 de janeiro a 31 de janeiro de 2011, para início às 13 horas e término às 18 horas.

Des. JOÃO MARIOSI

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 6, Seção 2, de 10.1.2011, p. 50-51.