Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Fixar o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, no período de 07 de janeiro a 31 de janeiro de 2011, para início às 13 horas e término às 18 horas.
Des. JOÃO MARIOSI
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 6, Seção 2, de 10.1.2011, p. 50-51.