Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 51, DE 3 DE MARÇO DE 2011.
Altera a redação do art. 1º da Portaria GP 277/09, que regulamenta os atendimentos em assistência médica, odontológica, psicológica, social e de enfermagem prestados pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social nas dependências deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar e padronizar os atendimentos da Coordenadoria de Assistência Médica e Social a serem prestados nas dependências deste Tribunal, e tendo em vista, ainda, o contido no PA nº 7.776/2011,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria GP 277/09 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Consideram-se beneficiários das assistências médica, odontológica, psicológica, social e de enfermagem, prestadas nas dependências deste Tribunal, pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social:
(...)
VII – Os servidores removidos para este TRE-DF;
VIII – Os servidores que se encontram em exercício provisório neste TRE-DF.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DesembargadorJoão de Assis Mariosi
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 9, de 4.3.2011, p. 3.