Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 136, DE 3 DE MAIO DE 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, previstas no art. 35, da Resolução n. 21.841/2004 – TSE e, considerando o contido na Prestação de Contas de Partido n. 1409 – Classe XXVIII, RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar a Tomada de Contas Especial de que trata o processo em epígrafe, contra os responsáveis pelas contas do Partido Trabalhista Nacional - PTN, do Partido da Causa Operária - PCO, do Partido Social Liberal -PSL e do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, do Distrito Federal, relativas ao Exercício de 2006.
Art. 2º – Determinar a notificação das direções partidárias, para ciência do presente ato e para defesa, conforme prevê o art. 35, § 2º, da Res. 21.841/2004 – TSE, no prazo que fixo de 05 (cinco) dias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 84, de 7.5.2012, p. 2.