Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 178, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
Altera a redação do § 6º do art. 4º da Portaria GP nº 130/2009, que dispõe sobre a jornada, o horário de trabalho, o controle da freqüência dos servidores deste Tribunal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de aclarar qual seja o melhor entendimento a ser extraído da norma para a sua perfeita aplicação, e tendo em vista, ainda, o contido no PA nº 12.944/2012,
RESOLVE:
Art. 1º O § 6º do art. 4º da Portaria GP nº 130/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Em período diverso do considerado como serviço extraordinário eleitoral (90 dias que antecedem as eleições, até a data final para diplomação dos eleitos) as horas trabalh
[...]
§ 6º As horas excedentes deverão ser utilizadas dentro de um ano, contado da data de registro no sistema, mediante anuência e comunicação, via e-mail, da chefia imediata à Secretaria de Gestão de Pessoas. Fica vedada a utilização das horas excedentes em anos de eleições gerais, no período compreendido entre os meses de abril a novembro, prorrogando-se até dezembro do ano subsequente o prazo para usufruto das folgas que vencerem no período supracitado.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Mário Machado
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 25, de 22.6.2012, p. 1.
* Revogada tacitamente pela Portaria Presidência n. 127/2013.