Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 233, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
Dá nova redação ao art. 17 da Portaria GP 130/09.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no PA 27.597/2012, RESOLVE:
Art. 1º. O art. 17 da Portaria GP 130/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. O adicional de serviço extraordinário será calculado dividindo-se por 175 (cento e setenta e cinco) o valor da remuneração mensal do servidor, acrescendo-se o percentual de 50% (cinqüenta por cento), se os serviços extraordinários forem prestados em dias úteis e aos sábados, e de 100% (cem por cento), se os aludidos serviços forem prestados em domingos e feriados.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 37, de 14.9.2012, p. 3.
* Revogada tacitamente pela Portaria Presidência n. 127/2013.