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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 233, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

Dá nova redação ao art. 17 da Portaria GP 130/09.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no PA 27.597/2012, RESOLVE:

Art. 1º. O art. 17 da Portaria GP 130/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. O adicional de serviço extraordinário será calculado dividindo-se por 175 (cento e setenta e cinco) o valor da remuneração mensal do servidor, acrescendo-se o percentual de 50% (cinqüenta por cento), se os serviços extraordinários forem prestados em dias úteis e aos sábados, e de 100% (cem por cento), se os aludidos serviços forem prestados em domingos e feriados.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 37, de 14.9.2012, p. 3.

* Revogada tacitamente pela Portaria Presidência n. 127/2013.