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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 277, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17, inciso XII do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo 31.096/2012, resolve:

Conceder, a contar da data de sua publicação, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade à servidora MARÍLIA GUEDES DE ALBUQUERQUE, matrícula n. 0092, Analista Judiciário, Área de Atividade - Judiciária, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ e Adicional de Qualificação - títulos, no percentual de 7,5%, nos termos dos artigos 11, 12, 13 e 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006, acrescido das vantagens pessoais de 4% (quatro por cento) de Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112/90, em c/c o art. 6° da lei n. 9.624/1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001); da VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada correspondente a 5/5 da Função Comissionada FC-05 (art. 3º da lei n. 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n.* 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001; e Vantagem Pecuniária Individual - VPI (art. 1º e 3º da Lei n. 10.698/2003).


Des. MARIO MACHADO

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 236, Seção 2, de 7.12.2012, p. 72 e retificado no DOU, n. 239, de 12.12.2012, p. 51.

* Portaria retificada, para que, onde se lê "Lei n. 98.112/90, leia-se, Lei n. 8.112/90."