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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 282, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

Concede aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17, inciso XII do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo 23.860/2012, resolve:

Conceder, a contar da data de sua publicação, aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, à servidora ALZENIR MARTINS DE SOUZA SOARES, matrícula 0005, no cargo de Técnico Judiciário – área de atividade - Administrativa, Classe C, Padrão 15, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC n. 41/2003, em c/c o art. 6º-A da EC n. 41/2003, incluído pela EC n. 70/12, concedendo as seguintes vantagens de forma proporcional, na razão de 93,33% (noventa e três vírgula trinta e três por cento): Vencimento do cargo efetivo mais Gratificação de Atividade Judiciária-GAJ (Lei n. 11.416/2006, artigos 11, 12 e 13) e Vantagem Pecuniária Individual – VPI (Lei n. 10.698/2003), e acrescendo a essas vantagens, de forma integral, as parcelas das vantagens pessoais: 13% (treze por cento) de Adicional por tempo de serviço, de acordo com o art. 67 da Lei n. 8.112/90, em c/c o art. 6º da Lei n. 9.624/1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001; Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI de 1/5 de FC/08 e 4/5 de FC/05*, conforme art. 3º da Lei n. 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001; e, Adicional de Qualificação - Títulos de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 15 da Lei n. 11.416/2006.

Desembargador Mario Machado
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 242, de 17.12.12, p. 75, e retificado no DOU, n. 52, Seção 2, de 18.3.2013, p. 98.

*Portaria retificada pela Portaria Presidência n. 34/2013.

Vide Portarias Presidência n. 125/2017, 72/2021, 154/2021, 191/2022, 4/2023.