Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 109, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.º 6.499/2008 e no Procedimento Administrativo n.º 634/2013, resolve:
CONCEDER Progressão Funcional aos servidores abaixo, conforme se segue:
Padrão “II” da Classe “A” a partir de 07/07/2013:
11.723/2010 |
Reinaldo Luz das Virgens Ferreira (Mat. 1818) | Técnico Judiciário |
Padrão “III” da Classe “A” a partir de 18/06/2013:
05.574/2013 | André Luis Coelho de Andrade (Mat. 1926) | Analista Judiciário |
Padrão “III” da Classe “A” a partir de 01/07/2013:
14.267/2009 | José Wellington de Melo Silva (Mat. 1674) | Técnico Judiciário |
Padrão “IV” da Classe “A” a partir de 26/06/2013:
22.331/2008 | Diego Fioravanti Silva (Mat. 1615) | Técnico Judiciário |
Padrão “IV” da Classe “A” a partir de 04/07/2013:
22.333/2008 | Vítor Quinderé Amora (Mat. 1619 | Analista Judiciário |
Padrão “V” da Classe “A” a partir de 04/06/2013:
21.147/2007 | Cíntia Barbosa Coelho (Mat. 1581) | Analista Judiciário |
Desembargador Mario Machado
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 31, de 2.8.2013, p. 4-5.