Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 109, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.º 6.499/2008 e no Procedimento Administrativo n.º 634/2013, resolve:

CONCEDER Progressão Funcional aos servidores abaixo, conforme se segue:

Padrão “II” da Classe “A” a partir de 07/07/2013:

11.723/2010

Reinaldo Luz das Virgens Ferreira (Mat. 1818)

Técnico Judiciário

Padrão “III” da Classe “A” a partir de 18/06/2013:

05.574/2013 André Luis Coelho de Andrade (Mat. 1926) Analista Judiciário

Padrão “III” da Classe “A” a partir de 01/07/2013:

14.267/2009 José Wellington de Melo Silva (Mat. 1674) Técnico Judiciário

Padrão “IV” da Classe “A” a partir de 26/06/2013:

22.331/2008 Diego Fioravanti Silva (Mat. 1615) Técnico Judiciário

Padrão “IV” da Classe “A” a partir de 04/07/2013:

22.333/2008 Vítor Quinderé Amora (Mat. 1619 Analista Judiciário

Padrão “V” da Classe “A” a partir de 04/06/2013:

21.147/2007 Cíntia Barbosa Coelho (Mat. 1581) Analista Judiciário

Desembargador Mario Machado

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 31, de 2.8.2013, p. 4-5.