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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 13, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do P.A. n. 9.751/2012, resolve:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória, com fundamento nos artigos 143 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a finalidade de apurar os fatos relatados no P.A. n. 41.931/2012.

Art. 2º Designar os servidores RODRIGO ISONI, Analista Judiciário, ISABELA ANDRADE SANTIAGO, Analista Judiciário e IVANA HERMÍNIA UEDA RESENDE, Analista Judiciário requisitada ao TJDFT, para, sob a presidência do primeiro, integrarem Comissão de Sindicância com vistas à apuração de indícios de irregularidade que se faz presente no P.A. n. 41.931/2012.

Art. 3º Estabelecer o prazo* de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 8, de 22.2.2013, p. 1.

* Prazo prorrogado, por 30 (trinta) dias,  pela Portaria Presidência n. 39/2013.