Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 130, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.º 6.499/2008 e no Procedimento Administrativo n.º 634/2013, resolve:
CONCEDER Progressão Funcional aos servidores abaixo, conforme se segue:
Padrão “II” da Classe “A” a partir de 16/08/2013:
10.353/2010 |
Luiz Inácio Lima Neto (Mat. 1832) |
Analista Judiciário |
Padrão “IV” da Classe “A” a partir de 21/08/2013:
22.334/2008 |
Anísio Costa Xavier Júnior (Mat. 1625) |
Técnico Judiciário |
Padrão “V” da Classe “A” a partir de 31/08/2013:
22.241/2007 |
Anderson de Souza Meneses (Mat. 1589) |
Técnico Judiciário |
Padrão “V” da Classe “A” a partir de 31/08/2013:
22.243/2007 |
Ebenézer Alves dos Santos Júnior (Mat. 1591) |
Técnico Judiciário |
Padrão “V” da Classe “A” a partir de 20/08/2013:
21.150/2007 |
Maguine Cantuária Sadala (Mat. 1585) |
Técnico Judiciário |
Padrão “V” da Classe “A” a partir de 03/09/2013:
22.347/2007 |
Camila Kinoshita (Mat. 1590) |
Técnico Judiciário |
Desembargador Mario Machado
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 36, de 6.9.2013, p. 2-3.