Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 155, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera os anexos III e IV da Resolução TRE-DF 6.404/2008, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o artigo 118 da Resolução TRE-DF 6.404/2008;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo 27.680/2013; e
CONSIDERANDO as alterações processadas na Resolução TRE-DF 6.404/2008 pelas Resoluções TRE-DF 6.469/2008, 6.602/2009, 6.825/2009, 6.957/2010, 7.002/2010, 7.056/2010, 7.297/2011, 7.419/2012 e 7.487/2012; RESOLVE:
Art. 1º Os anexos III e IV da Resolução 6.404, de 06 de março de 2008, passam a vigorar de acordo com os quadros em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entre vigor na data sua publicação.
Desembargador Eleitoral Mario Machado
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 41, de 11.10.2013, p. 2-5.
Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7772/2018.