Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 171, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 14, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.)
Dispõe sobre a cobrança relativa aos espaços ocupados pelos cessionários em áreas do Edifício Sede e do Anexo do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o teor do Procedimento Administrativo nº 31.348/2013, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor de R$ 8,85 (oito reais e oitenta e cinco centavos) por metro quadrado como parâmetro de custo para cobrança em caso de ocupação de áreas deste Tribunal.
§ 1º Compõem a taxa de ocupação, de forma proporcional, o valor tarifa de água/esgoto e energia elétrica, bem como dos contratos de prestação dos serviços pelo TREDF para limpeza, vigilância e portaria das áreas comuns. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 31/2014)
§ 2º O valor deverá ser recolhido pelo interessado aos cofres públicos, mensalmente, por meio de GRU, com vencimento no dia 10, devendo o comprovante correspondente ser encaminhado ao fiscal do ajuste até o dia 15, observando-se as seguintes informações (modelo anexo): (Redação dada pela Portaria Presidência n. 31/2014)
- Unidade Gestora (UG) – 070025
- Gestão – 00001 – Tesouro Nacional
- Nome da Unidade – Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
- Código de recolhimento – 18811-5
- Número de referência – número do contrato
- Competência – mês/ano
- Vencimento: 10/mês/ano
- Valor Principal – valor constante do contrato
§ 3º A definicação do valor a ser recolhido aos cofres público considerará a metragem utilizada, bem como os dias de ocupação, pro rata die. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 31/2014)
§ 4º A manunteção e limpeza da unidade/equipamento instalado na área cedida pelo TREDF será de exclusiva responsabilidade do permissionário. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 31/2014)
Art. 2º Estipular a seguinte tabela de consumo de acordo com as atividades do cessionário:
Tabela de Consumo de Acordo com a Atividade do Cessionário | ||
Classe 1 (valor de referência – 50%) |
Classe 2 (valor de referência – 80%) |
Classe 3 (valor de referência – 100%) |
R$ 4,42 |
R$ 7,08 |
R$ 8,85 |
Associações OAB |
Bancos Caixas Eletrônicos |
Salão Lanchonete Restaurante Copiadoras |
Art. 3º Determinar que os valores de utilização de espaço serão cobrados a partir de 01º de novembro de 2013.
Paragrafo único.Observada a periodicidade anual, o valor constante do art. 1º deverá ser corrigido considerando-se, de forma proporcional, os percentuais de reajustes dos itens que compõem a taxa de ocupação da área deste Tribunal.
Parágrafo único. O valor constante do art. 1º será corrigido, anualmente, no mês de novembro, considerando-se, de forma proporcional, os percentuais de reajustes dos itens que compõem a taxa de ocupação da área deste Tribunal. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 31/2014)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Mario Machado
Presidente
ANEXO (Redação dada pela Portaria Presidência n. 31/2014)
(modelo GRU)
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL Guia de Recolhimento da União - GRU |
Código de Recolhimento |
18811-5 |
Numero de Referência |
Número do Contrato |
|
Competência |
mês/ano |
|
Vencimento |
10/mês/ano |
|
Nome do Contribuinte / Recolhedor: Fulano de Tal |
CNPJ ou CPF do Contribuinte |
|
Nome da Unidade Favorecida: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO D. FEDERAL |
UG / Gestão |
070025 / 00001 |
Instruções: As informações inseridas nessa guia são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, que deverá, em caso de dúvidas, consultar a Unidade Favorecida dos recursos. |
(=) Valor do Principal |
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(-) Desconto/Abatimento |
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(-) Outras deduções |
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(+) Mora / Multa |
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GRU SIMPLES Pagamento exclusivo no Banco do Brasil S.A. |
(+) Juros / Encargos |
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(+) Outros Acréscimos |
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(=) Valor Total |
A GRU poderá ser gerada no site do Tesouro Nacional https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 43, de 25.10.2013, p. 2-3.