Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 179, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 1º a 3º da Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Os servidores em desenvolvimento na carreira devem ser reposicionados para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei nº 12.774, de 28 de dezembro 2012.

§ 1º A contagem dos interstícios individuais para a progressão ou promoção se inicia na data da última alteração de classe ou padrão anterior à vigência da Lei nº 12.774, de 2012.

§ 2º Os ocupantes dos padrões 14 e 15 serão enquadrados no padrão 13.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias do TREDF nº 27, de 08 de março de 2013 e nº 102, de 04 de julho de 2013.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 31 de dezembro de 2012.

Art. 4º Esta portaria deverá ser publicada no Boletim Interno.

Desembargador Mario Machado
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 45, de 8.11.2013, p. 3.