Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 179, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 1º a 3º da Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Os servidores em desenvolvimento na carreira devem ser reposicionados para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei nº 12.774, de 28 de dezembro 2012.
§ 1º A contagem dos interstícios individuais para a progressão ou promoção se inicia na data da última alteração de classe ou padrão anterior à vigência da Lei nº 12.774, de 2012.
§ 2º Os ocupantes dos padrões 14 e 15 serão enquadrados no padrão 13.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias do TREDF nº 27, de 08 de março de 2013 e nº 102, de 04 de julho de 2013.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 31 de dezembro de 2012.
Art. 4º Esta portaria deverá ser publicada no Boletim Interno.
Desembargador Mario Machado
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 45, de 8.11.2013, p. 3.