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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 18, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no procedimento administrativo nº 3.823/2013, RESOLVE:

I – Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, nos termos do que dispõe o art. 62, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

II - Estabelecer o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Eleitorais do Distrito Federal, no dia 13 de fevereiro de 2013, das 14 às 19horas.

Desembargador Mario Machado
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 26, de 13.2.2013, p. 1.