Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 18, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no procedimento administrativo nº 3.823/2013, RESOLVE:
I – Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, nos termos do que dispõe o art. 62, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
II - Estabelecer o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Eleitorais do Distrito Federal, no dia 13 de fevereiro de 2013, das 14 às 19horas.
Desembargador Mario Machado
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 26, de 13.2.2013, p. 1.