Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 35, DE 15 DE MARÇO DE 2013.
Concede aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17, inciso XII do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo 31.096/2012, resolve:
Conceder, a contar da data de sua publicação, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade ao servidor ROMUALDO PEREIRA BATISTA, matrícula n. 0075, Técnico Judiciário, Área de Atividade - Serviços Gerais, Especialidade - Carpintaria e marcenaria, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003, com proventos compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, das vantagens pessoais de 12% (doze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.11290, em c/c o art. 6º da lei n. 9.624/1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001); da VPNI- Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada correspondente a 2/5 da Função Comissionada FC-04 e 3/5 da Função Comissionada FC-05 (art. 3º da Lei n. 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n.* 98.112/90, inserido pelo art.3º da MP n. 2.225-45/2001); e, Vantagem Pecuniária Individual - VPI (art. 1º e 3º da Lei n. 10.698/2003).
Des. MARIO MACHADO
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 52, Seção 2, de 18.3.2013, p. 98.
* A Lei 8112/1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.