Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 39, DE 25 DE MARÇO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta os argumentos apresentados no Memorando n. 001/2012/CSInvest (Proc. 41.931/2012), resolve:
Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo concedido na Portaria-GP n. 13/2013, publicada no Boletim Interno n. 03/2013, de 22 de fevereiro de 2013, para que a Comissão de Sindicância Investigatória ultime os trabalhos realizados e apresente relatório final.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Extraordinário-TREDF, n. 2, de 25.3.2013, p. 1.