Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 47, DE 10 DE ABRIL DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17, inciso XII do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo 31.768/2012, resolve:
Conceder, a contar da data de sua publicação, aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, ao servidor MAURO VIEIRA DE MELLO, matrícula 0062, no cargo de Técnico Judiciário - área de atividade - Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 40, § 1o, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC n. 41/2003, em c/c o art. 6º-A da EC n. 41/2003, incluído pela EC n. 70/12, concedendo de forma proporcional a razão de 24/35 avos, as seguintes vantagens: Vencimento do cargo efetivo mais Gratificação de Atividade Judiciária-GAJ (Lei n. 11.416/2006, artigos 11, 12 e 13) e Vantagem Pecuniária Individual - VPI (Lei n. 10.698/2003); e, acrescendo a essas vantagens, de forma integral, as parcelas das vantagens pessoais: 8% (oito por cento) de Adicional por tempo de serviço, de acordo com o art. 67 da Lei n. 8.112/90, em c/c o art. 6º da Lei n. 9.624/1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001; e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI de 2/5 de FC-07 e 3/5 de FC-08, conforme art. 3º da Lei n. 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001.
Des. Mario Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 69, Seção 2, de 11.4.2013, p. 55.