Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 7, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
Dá nova redação ao art. 11 da Portaria GP 329, de 5 de novembro de 2010, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei n.º 8.112/90, na Resolução CNJ 73/2009 e na Instrução Normativa CNJ nº 10/2012, bem como ao contido no PA 33.466/2010, RESOLVE:
Art. 1º. O art. 11 da Portaria GP 329, de 5 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Nos casos em que o servidor se afastar da sede do serviço acompanhando Membro do TREDF ou Juiz Eleitoral, na qualidade de assessor ou para lhe prestar assistência direta, fará jus à diária correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da diária percebida pela autoridade em referência.
Parágrafo único. O processo de concessão das diárias será instruído com a solicitação formal do Membro do TREDF ou Juiz Eleitoral, quanto à necessidade de assessoramento ou de assistência direta pelo servidor.”
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 3, de 18.1.2013, p. 2.