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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 85, DE 5 DE JUNHO DE 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº 18.082/2013, RESOLVE:

Redistribuir, com fundamento no art. 37 da Lei 8.112/90 e na Resolução CNJ nº 146/2012, o cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, provido por MÔNICA ARAÚJO BAGNO, Classe C, Padrão 13, em reciprocidade com o cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, provido por GUILHERME CÂNDIDO DE ANDRADE NETO, Classe B, Padrão 6.

Conceder ao servidor GUILHERME CÂNDIDO DE ANDRADE NETO o prazo de 30 (trinta) dias de deslocamento para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, contados a partir da data da publicação desta Portaria.

Desembargador Mario Machado

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 124, Seção 2, de 1º.7.2013, p. 98.

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