Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 10, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17, inciso XII do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo 32.741/2013, resolve:
Conceder, a contar da data de sua publicação, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade ao servidor LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA, matrícula n. 0131, Técnico Judiciário, Área Administrativa*, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, e das vantagens pessoais de 19% (dezenove por cento) de Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112/90, em c/c o art. 6° da lei n. 9.624/1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001); da VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada correspondente a 5/5 da Função Comissionada FC-02 (art. 3º da lei n. 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 98.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001; e Vantagem Pecuniária Individual - VPI (art. 1º e 3º da Lei n. 10.698/2003).
Des. MARIO MACHADO
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 23, Seção 2, de 3.2.2014, p. 113 e retificado no DOU, n. 25, Seção 2, de 5.2.2014, p. 69.
* Portaria retificada, para que, onde se lê "Técnico Judiciário, Área de Atividade - Judiciária, leia-se, Técnico Judiciário, Área Administrativa."