Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 137, DE 13 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e da Seção de Protocolo durante o período eleitoral de 2014, fixa o horário de publicação das decisões em Secretaria e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 17, inciso XIV do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e 41 da Resolução TSE nº 23.398/2013, quanto aos dias e horários de funcionamento da Secretaria do Tribunal e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a publicação dos atos judiciais em Secretaria, consoante o disposto no art. 15 da Resolução supra citada,
RESOLVE:
Art. 1º No período compreendido entre o dia 05 (cinco) de julho e 16 (dezesseis) de novembro de 2014, a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e a Seção de Protocolo - SEPRO permanecerão abertas, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, no horário de 10 às 19 horas.
Art. 2º Durante os períodos mencionados no artigo anterior será permitido receber, protocolizar, registrar e distribuir todo e qualquer expediente, mesmo que não seja afeto às eleições.
Art. 3º Em casos excepcionais, de notória urgência e por ordem do Desembargador Presidente, ficam autorizados, no referido período, os titulares da Diretoria-Geral ou da Secretaria Judiciária determinar a protocolização, autuação e distribuição dos documentos que forem apresentados após às 19 horas.
Art. 4º No período definido no art. 1º, a publicação das decisões dos feitos eleitorais que obedeçam contagem de prazo contínua e ininterrupta se dará em Secretaria.
§ 1º Para fins de contagem de prazo, as publicações em Secretaria ocorrerão duas vezes ao dia, às 12 horas e às 17 horas, considerando o horário oficial de Brasília.
§ 2º Os processos recebidos na Secretaria Judiciária que não puderem ser processados a tempo de publicação em Secretaria até às 17 horas serão publicados, obrigatoriamente, às 12 horas do dia seguinte.
§ 3º A publicação de que trata o caput não se aplica às representações especiais previstas no caput do art. 22 da Resolução TSE nº 23.398/2013.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 114, de 20.6.2014, p. 2.