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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 138, DE 13 DE JUNHO DE 2014.

Altera os anexos III e IV da Resolução TRE-DF 6.404/2008, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o artigo 118 da Resolução TRE-DF 6.404/2008, CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo 21.959/2014, RESOLVE:

Art. 1º A função comissionada de Assistente I da Seção de Administração de Redes e Sistemas Operacionais da Coordenadoria de Infra-estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação, código FC-1, fica removida, por este ato, para a Seção de Comunicação Social.

Art. 2º Os Anexos III e IV da Resolução 6.404, de 06 de março de 2008, passam a vigorar de acordo com os quadros que acompanham esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entre vigor na data sua publicação.

Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira

Presidente

ANEXO III da Resolução 6.404/08

ANEXO IV da Resolução 6.404/08

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 24, de 13.6.2014, p. 1-4.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7772/2018.