Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 138, DE 13 DE JUNHO DE 2014.
Altera os anexos III e IV da Resolução TRE-DF 6.404/2008, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o artigo 118 da Resolução TRE-DF 6.404/2008, CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo 21.959/2014, RESOLVE:
Art. 1º A função comissionada de Assistente I da Seção de Administração de Redes e Sistemas Operacionais da Coordenadoria de Infra-estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação, código FC-1, fica removida, por este ato, para a Seção de Comunicação Social.
Art. 2º Os Anexos III e IV da Resolução 6.404, de 06 de março de 2008, passam a vigorar de acordo com os quadros que acompanham esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entre vigor na data sua publicação.
Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 24, de 13.6.2014, p. 1-4.
Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7772/2018.