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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.

Revoga a Portaria GPR 18, de 15 de julho de 2008, que define prazos para instrução e deliberação de pedidos formulados à Administração.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 17, inciso VIII, alínea “b” do Regimento Interno, bem como ao contido no PA nº 25.557/2008, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria GPR 18, de 15 de julho de 2008*.

Art. 2º A instrução dos pedidos apresentados ao Tribunal por servidores ou administrados observará as disposições contidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
President

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 42, de 17.10.2014, p. 2.

* A Portaria GPR n. 18, de 15/7/2008, foi renumerada para Portaria-GP n. 190/2008 pela Portaria Presidência n. 205/2008.