Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 31, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 14, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.)
Altera os arts. 1º e 3º da Portaria GP 171, de 24 de outubro de 2014, que dispõe sobre a cobrança relativa aos espaços ocupados pelos cessionários em áreas do Edifício Sede e do Anexo do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o teor do Procedimento Administrativo nº 31.348/2013, RESOLVE:
Art. 1o. Os arts. 1° e 3º da Portaria GP 171/13 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º...
§ 1º Compõem a taxa de ocupação, de forma proporcional, o valor tarifa de água/esgoto e energia elétrica, bem como dos contratos de prestação dos serviços pelo TREDF para limpeza, vigilância e portaria das áreas comuns.
§ 2º O valor deverá ser recolhido pelo interessado aos cofres públicos, mensalmente, por meio de GRU, com vencimento no dia 10, devendo o comprovante correspondente ser encaminhado ao fiscal do ajuste até o dia 15, observando-se as seguintes informações (modelo anexo):
- Unidade Gestora (UG) – 070025
- Gestão – 00001 – Tesouro Nacional
- Nome da Unidade – Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
- Código de recolhimento – 18811-5
- Número de referência – número do contrato
- Competência – mês/ano
- Vencimento: 10/mês/ano
- Valor Principal – valor constante do contrato
§ 3º A definicação do valor a ser recolhido aos cofres público considerará a metragem utilizada, bem como os dias de ocupação, pro rata die.
§ 4º A manunteção e limpeza da unidade/equipamento instalado na área cedida pelo TREDF será de exclusiva responsabilidade do permissionário.”
“Art. 3º...
Parágrafo único. O valor constante do art. 1º será corrigido, anualmente, no mês de novembro, considerando-se, de forma proporcional, os percentuais de reajustes dos itens que compõem a taxa de ocupação da área deste Tribunal.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Mario Machado
Presidente
ANEXO
(modelo GRU)
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL Guia de Recolhimento da União - GRU |
Código de Recolhimento |
18811-5 |
Numero de Referência |
Número do Contrato |
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Competência |
mês/ano |
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Vencimento |
10/mês/ano |
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Nome do Contribuinte / Recolhedor: Fulano de Tal |
CNPJ ou CPF do Contribuinte |
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Nome da Unidade Favorecida: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO D. FEDERAL |
UG / Gestão |
070025 / 00001 |
Instruções: As informações inseridas nessa guia são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, que deverá, em caso de dúvidas, consultar a Unidade Favorecida dos recursos. |
(=) Valor do Principal |
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(-) Desconto/Abatimento |
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(-) Outras deduções |
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(+) Mora / Multa |
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GRU SIMPLES Pagamento exclusivo no Banco do Brasil S.A. |
(+) Juros / Encargos |
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(+) Outros Acréscimos |
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(=) Valor Total |
A GRU poderá ser gerada no site do Tesouro Nacional https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 9, de 28.2.2014, p. 2-3.