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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 32, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17, inciso XII do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo 1.023/2014, resolve:

Conceder, a contar da data de sua publicação, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade à servidora MARIA EUNICE TEIXEIRA* BARRAL VIDAL, matrícula n. 0054, Analista Judiciária, Área de Atividade - Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, e das vantagens pessoais de 13% (treze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112/90, em c/c o art. 6° da lei n. 9.624/1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001); VPI - Vantagem Pecuniária Individual (art. 1o e 3o da Lei n. 10.698/2003); 7,5% (sete vírgula cinco por cento) de Adicional de Qualificação decorrente de certificado de especialização (art. 15, inciso III, da Lei n.11.416/2006); VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada correspondente a 5/5 da Função Comissionada FC-05 (art. 3o da lei n. 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3o da MP n. 2.225-45/2001).

Des. MARIO MACHADO

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 43, Seção 2, de 5.3.2014, p. 87 e retificado no DOU, n. 45, Seção 2, de 7.3.2014, p. 56.

* Portaria retificada, para que, 87, onde se lê "Maria Eunice Teixeria Barral Vidal", leia-se, "Maria Eunice Teixeira Barral Vidal".