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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 52, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Dá nova redação aos artigos 8º, 12 e 14, altera os Anexos I e II e cria o Anexo III da Portaria-GP 220/2010, que disciplina a Capacitação e Desenvolvimento de Gestão de Pessoas no âmbito deste Tribunal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no Procedimento Administrativo 2.017/2010, RESOLVE:

Art. 1º. Os artigos 8º, 12, 14 e 18 da Portaria-GP 220/2010 passam a vigorar com as seguintes redações:

[...]

Art. 8° A iniciativa para participação em eventos de capacitação, conforme dispõe o artigo 5° desta Portaria, é comum à Administração, à chefia imediata e ao servidor interessado e deverá ser requerida, através do formulário “Requerimento de Evento de Capacitação”, constante do Anexo III desta Portaria. O Requerimento deverá ser encaminhado à Seção de Capacitação, com observância do prazo de quinze (15) dias úteis de antecedência do evento, quando se tratar de contratação.

§1º Não serão aceitos os requerimentos que forem apresentados fora do prazo estipulado no “caput”, salvo em caso de urgência devidamente comprovada e/ou conveniência administrativa.

§2º O requerimento de que trata o “caput” conterá, dentre outros requisitos, objetivos e resultados esperados com a capacitação, justificativa de afinidade com a área de atuação do servidor, compromisso formal de entrega à Seção de Capacitação de documentos obrigatórios e autorização da chefia imediata.

§3º Quando a oportunidade de participação em evento de capacitação for oferecida pelo Tribunal, caberá:

I - às Unidades interessadas, com a respectiva anuência da chefia imediata, observar o quantitativo de vagas disponibilizado para a sua Unidade e analisar quem de seus servidores deverá ser capacitado;

II - à Seção de Capacitação, aferir a vinculação entre o conteúdo programático e as tarefas afetas às Unidades interessadas, assim como a satisfação de pré-requisito que porventura seja exigido para a participação no curso, quando este for indispensável.

§4 °Quando a iniciativa for da chefia imediata, caberá a esta:

I - indicar servidores para participarem dos eventos do Programa, em observância aos requisitos estabelecido no “caput” deste dispositivo e instruir o pedido com prospecto informativo ou similar que contenha o detalhamento sobre a programação da atividade, se houver;

II - justificar a necessidade e aplicabilidade do evento solicitado às atividades afetas à sua Unidade;

III - demonstrar a compatibilidade do nível de escolaridade do servidor com o exigido para o evento;

IV - observar a satisfação de pré-requisitos específicos, quando for o caso;

V - dar ciência ao servidor quando de sua indicação;

VI - oportunizar a participação a todos os servidores, de forma a zelar pela capacitação deles com vista ao melhor desempenho de suas atribuições.

§5° Quando a iniciativa for do servidor, será indispensável a observância dos requisitos estabelecidos tanto no “caput” deste quanto no artigo 11 desta Portaria.

[...]

Art. 12. Após a participação em eventos internos, os servidores deverão preencher e entregar à Seção de Capacitação formulário de “Avaliação de Evento de Capacitação e do Instrutor” (Anexo I).
[...]

Art. 14. A Chefia Imediata e o servidor participante de ações de treinamento custeadas pelo TRE-DF deverão aferir os conhecimentos adquiridos por meio do preenchimento do formulário “Avaliação de Eficácia de Treinamento”, constante do Anexo II, em no máximo 30 (trinta) dias após o término da capacitação. Em caso de necessidade de dilatação desse prazo, a chefia imediata deverá apresentar justificativa para tanto e informar a data provável de aferição no verso do formulário “Requerimento de Evento de Capacitação”, constante do Anexo III.

Parágrafo único. O formulário preenchido e assinado deverá ser entregue à Seção de Capacitação nos prazos fixados.

[...]

Art. 18. A Seção de Capacitação consolidará, semestralmente, as informações registradas no formulário de “Avaliação de Eficácia de Treinamento” (Anexo II) e encaminhará a respectiva planilha ao Núcleo de Qualidade deste Tribunal.

[...]

Art. 2º Os anexos I e II da Portaria-GP 220/2010 passam a vigorar de acordo com os formulários em anexo.

Art. 3º Fica instituído o Anexo III, consistente no formulário de “Requerimento de Evento de Capacitação”.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Mario Machado
Presidente

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 14, de 4.4.2014, p. 3-8.