Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 61, DE 11 DE ABRIL DE 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 44.930/2012, considerando o disposto no § 8º do Art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Art. 1º do Decreto nº 7.654, de 23 de dezembro de 2011 e considerando o disposto no manual do SIAFI, macro função 020300, assunto 020317, e também na mensagem SIAFI nº 2012/1878957, da Coordenação Geral de Contabilidade/STN, RESOLVE:

Art. 1º Convalidar os atos de indicação das inscrições das notas de empenho como restos a pagar não processados, praticados pelos servidores designados pela Portaria-GP nº 292, de 28 de dezembro de 2012, no encerramento do exercício financeiro de 2013;

Art. 2º Designar os servidores Marina Melo Xavier e Wagner Donizeth de Souza para elaborarem as listas das notas de empenho que serão inscritas em Restos a Pagar não processados, bem como registrá-las no SIAFI, ao encerramento de cada exercício financeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 15, de 11.4.2014, p. 4-5.