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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 88, DE 8 DE MAIO DE 2008.

Altera o anexo IV da Resolução TRE-DF 6.404/2008, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o artigo 118 da Resolução TRE-DF 6.404/2008, CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo 15.167/2014, RESOLVE:

Art. 1º A função comissionada de Assistente II do Gabinete da Presidência, código FC2, fica removida, em definitivo, por este ato para a Assessoria Jurídica da Presidência.

Art. 2º O Anexo IV da Resolução 6.404, de 06 de março de 2008, passa a vigorar de acordo com o quadro que acompanha esta Portaria, demonstrando a alteração promovida pelo artigo 1º.

Art. 3º Esta Portaria entre vigor na data sua publicação.

Desembargador Romão C. Oliveira

Presidente

Anexo IV da Resolução 6.404/08

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 9.5.2014, p. 1-3.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7772/2018.