Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 88, DE 8 DE MAIO DE 2008.
Altera o anexo IV da Resolução TRE-DF 6.404/2008, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o artigo 118 da Resolução TRE-DF 6.404/2008, CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo 15.167/2014, RESOLVE:
Art. 1º A função comissionada de Assistente II do Gabinete da Presidência, código FC2, fica removida, em definitivo, por este ato para a Assessoria Jurídica da Presidência.
Art. 2º O Anexo IV da Resolução 6.404, de 06 de março de 2008, passa a vigorar de acordo com o quadro que acompanha esta Portaria, demonstrando a alteração promovida pelo artigo 1º.
Art. 3º Esta Portaria entre vigor na data sua publicação.
Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 9.5.2014, p. 1-3.
Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7772/2018.