Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 95, DE 12 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre a criação provisória de uma Unidade de apoio à Coordenação e Fiscalização de Propaganda Eleitoral, disciplina o controle de frequência da equipe de servidores designados para auxiliar nos trabalhos de fiscalização da Propaganda Eleitoral, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, observadas as disposições contidas na Resolução CNJ nº 88/2009, Resolução TSE nº 22.901/2008, Resolução TRE/DF 6570/2009, Resolução TSE n° 23.368/11, e, ainda, tendo em vista a publicação da Portaria-Conjunta nº 68, de 22 de abril de 2014, bem como o Plano Geral do Projeto – Eleições 2014,
RESOLVE:
Art. 1o Criar, no período de 12 de maio de 2014 a 19 de dezembro de 2014, uma unidade vinculada à Presidência, denominada Seção de Apoio à Coordenação da Propaganda Eleitoral, na qual serão lotados servidores para auxiliarem nos trabalhos afetos à Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral no Distrito Federal.
§1º A Unidade de que trata este artigo será composta por um Secretário e tantos servidores quantos forem necessários para o cumprimento das atribuições afetas aos trabalhos da Coordenação mencionada no caput.
§2º A Secretaria de Gestão de Pessoas ficará responsável pela criação da unidade no Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SGRH.
Art. 2º Caberá aos servidores da Seção de Apoio à Coordenação da Propaganda Eleitoral auxiliar os Juízes designados pela Portaria- Conjunta nº 68, de 22 de abril de 2014, na organização e fiscalilzação da Propaganda Eleitoral nas Eleições Gerais de 2014, no Distrito Federal, observados os termos da Lei 9.504/97 e da Resolução TSE nº 23.404/14.
Art. 3º Para fins do disposto na Portaria GP nº 216/2013, em especial o artigo 11, caberá ao Chefe de Gabinete da Presidência homologar o ponto do Secretário da Coordenação, sendo que este homologará o ponto dos demais servidores designados.
§1º Os ajustes no registro de frequência dos servidores lotados na Seção de Apoio à Coordenação deverão ser solitados com as devidas justificativas, via mensagem eletrônica, ao Secretário que, se deferidos, deverão ser lançados.
§ 2º Os ajustes no registro de frequência do Secretário deverão ser solicitados com as devidas justificativas, via mensagem eletrônica, a um dos juízes, que, se deferidos, repassará, também via mensagem eletrônica, à Chefia de Gabinete da Presidência, para as providências cabíveis.
§ 3º Para fins da realização de serviço extraordinário de que trata a Resolução TRE-DF nº 6570/2009, deverão ser rigorosamente observadas as normas vigentes para a sua realização à época da efetiva prestação dos serviços, bem como atendido o disposto no parágrafo 5º da Resolução TSE nº 23.361/11 e normas regulamentadoras do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal que disciplinam o assunto.
§4º Competirá aos Juízes a determinação de realização de diligências no horário compreendido entre 22:00h e 7:00h.
Art. 4º O Secretário será responsável pelos bens patrimoniais utilizados nas salas destinadas à Coordenação, bem como pela solicitação de material de consumo.
Parágrafo único. Para fins do disposto no artigo 7º da Portaria-GP nº 154, de 20 de abril de 2009, deverão ser remetidas as faturas dos aparelhos de telefonia fixa e de telefonia móvel ao Secretário da unidade, para atesto das ligações.
Art. 5º Os casos omissos serão deliberados por esta Presidência.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ANEXO
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS
1. Procedimento Administrativo (PA) N.°:
2. Objeto do contrato:
3. Executor(es) do contrato:
4. Fornecedor:
5. O objeto do contrato trata de fornecimento de natureza continuada?
Sim ¨ Não ¨ . Em caso negativo informe:
Data limite do fornecimento do material ou serviço:
Data do efetivo recebimento do material ou serviço:
6. Prazo contratual para pagamento da obrigação: dias a contar do atesto da fatura.
7. O contrato foi fielmente cumprido pelo contratado? Sim ¨ Não ¨ .
Em caso negativo esclareça:
8. O contrato foi fielmente cumprido pelo TRE-DF? Sim ¨ Não ¨ . Em caso negativo esclareça:
9. Os valores, quantidades e especificações constantes da Nota Fiscal, ou outro documento hábil, correspondem aos contratados?
Em caso negativo esclareça:
10. Foi necessário o encaminhamento de pedido de reajuste ou de restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do contrato (art. 2°, V da Portaria GP n° 176, de 10 de julho de 2006)?
Sim ¨ Não ¨. Em caso positivo esclareça:
11. A garantia contratual prevista no art. 56 da Lei 8.666/93 está em vigência?
Sim ¨ Não ¨ . Em caso negativo esclareça:
12. Outros esclarecimentos:
13. Declaro, sob as penas da lei, que as informações supracitadas são verdadeiras.
14. Local e data:
Assinatura(s) do(s) executor(es):
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Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 20, de 16.5.2014, p. 3-4.