Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 111, DE 30 DE JULHO DE 2015.
Institui padronização de remessa e de edição de matérias destinadas ao Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e da outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de padronização dos procedimentos de preparação do Diário da Justiça Eletrônico do TREDF, e de acordo com o que consta no PA 13.164/2013, RESLOVE:
Art. 1o Instituir a padronização dos modos de remessa e de edição de matérias destinadas ao Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2o As matérias encaminhadas a publicação no DJ-e devem observar a seguinte formatação:
I – fonte: Arial;
II – tamanho 8 (oito);
III – espaçamento simples;
IV – alinhamento justificado;
V – arquivos em formato “rtf”.
Parágrafo único. Na fase de edição do DJ-e, os parágrafos das matérias assumirão preferencialmente as seguintes configurações, para proporcionar maior legibilidade dos conteúdos no produto final:
I – espaçamento entre linhas: múltiplos de 1,3 pts;
II – espaçamento entre parágrafos: 6pts antes.
Art. 3o As matérias não deverão conter formatação especial (sublinhar e/ou negritar), ou prever qualquer outro tipo de destaque nos textos enviados.
Art. 4º É vedada a utilização de elementos gráficos, tais como brasões, figuras, símbolos e ícones no corpo da matéria enviada para publicação.
Art. 5o Tabelas de até 02 páginas podem constar livremente em qualquer ponto da matéria a ser publicada. Tabelas com mais de 02 páginas deverão ser enviadas como anexo do texto principal, para publicação no final do DJ-e.
Art. 6° No envio das matérias, serão observadas as seções, as subseções e os tipos de documento já cadastrados no Programa DJ-e.
§ 1º A criação de novos tópicos dependerá de autorização do Presidente do TRE/DF.
§ 2º Os tópicos cuja criação for autorizada pela Presidência serão implementados no DJ-e pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 7° Após o envio da matéria para publicação não serão permitidas alterações.
Art. 8oNão serão aceitas matérias em formato distinto do fixado nesta Portaria.
Art. 9º Os documentos enviados fora dos padrões de remessa serão excluidos da edição do DJ-e, e uma comunicação será encaminhada ao endereço eletrônico do remetente para adequação aos parâmetros definidos neste regulamento.
Parágrafo único. Será enviada uma cópia dos documentos excluidos à Assessoria do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral quando enviados pelos Cartórios Eleitorais, bem como aos Assessores de Gabinete quando enviados pelas unidades da Secretaria do TRE/DF para fins de orientação quanto à adequação aos procedimentos de elaboração e remessa das matérias do DJ-e.
Art. 10. A Presidência designará, a cada biênio, por meio de portarias, os servidores responsáveis pela publicação no DJ-e.
Art. 11. A Secretaria de Tecnologia da Informação ficará encarregada do suporte ao Programa DJ-e.
Art. 12. Cumprirá à Seção de Biblioteca a elaboração de manual de preparação e editoração de matérias, o qual será atualizado periodicamente, a fim de normatizar procedimentos específicos.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP 332/2008.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 30, de 31.7.2015, p. 4-5.