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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 114, DE 4 DE AGOSTO DE 2015.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 147, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa TSE nº 3, de 11 de abril de 2014 e no Ofício nº 2.874 SOF/TSE, de 30 de julho de 2015, resolve:

Art. 1º Tornar pública a limitação de empenho e movimentação financeira no valor de R$ 72.344,00 (setenta e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais), conforme Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias da União referente ao 3º bimestre de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. ROMÃO C. OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 148, Seção 1, de 5.8.2015, p. 303.