Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 122, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.
Altera o anexo IV da Resolução TRE-DF 6.404/2008, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o artigo 118 da Resolução TRE-DF 6.404/2008,
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo 55.155/2015,
RESOLVE:
Art. 1º A função comissionada de Assistente IV do Gabinete da Presidência, código FC-4, fica removida para a Assessoria Jurídica da Presidência.
Art. 2º A função comissionada de Assistente II da Assessoria Jurídica da Presidência, código FC-2, fica removida para o Gabinete da Presidência.
Art. 3º O Anexo IV da Resolução 6.404, de 06 de março de 2008, passa a vigorar de acordo com o quadro que acompanha esta Portaria, demonstrando a alteração promovida pelos artigos 1º e 2º.
Art. 4º Esta Portaria entre vigor na data de sua publicação.
Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 4, de 18.8.2015, p. 1-4.
Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7772/2018.