Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 147, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 52 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, na Instrução Normativa TSE nº 3, de 11 de abril de 2014, e nos Ofícios nº 2.228, de 3 de junho de 2015 e nº 2.874 SOF/TSE, de 30 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 444.053,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e cinqüenta e três reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 76, de 8 de junho de 2015 e nº 114, de 4 de agosto de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ROMÃO C. OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 178, Seção 1, de 17.9.2015, p. 68.