Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 148, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 217, inciso I, alínea "a", da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 17, inciso VII, alínea "a", do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo n. 26.365/2008 e determinação do c. Tribunal de Contas da União, resolve:
ALTERAR o fundamento legal do ato de concessão de pensão vitalícia a EMÍLIA LIMA SANTOS, viúva do ex-servidor deste Tribunal EULÁLIO MOREIRA FERREIRA SANTOS, para incluir como fundamento a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, bem como o artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, com efeitos a contar de 30 de março de 2012.
Des. ROMÃO C. OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 181, Seção 2, de 22.9.2015, p. 53.