Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 3056, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estabelece a redução de jornada para o mês de Janeiro de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os termos da Portaria TSE nº 646/2015, publicada no DJE de 18 de dezembro de 2015 e o que consta no Procedimento-SEI nº 0010692-82.2015.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Fixar o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, no período de 7 a 31 de janeiro de 2016, para início às 13 horas e término às 18 horas, sendo vedado aos servidores a formação de banco de horas.
Parágrafo único. Os servidores que possuam atrasos concernentes ao mês de dezembro/2015 ficam autorizados a realizar horas excedentes em número suficiente a recompor jornada, desde que formalizem solicitação à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º O Posto Eleitoral do “Na Hora”, vinculado ao cartório da Zona Eleitoral do Exterior “ZZ”, não terá seu expediente alterado.
Art. 3º Nos dias de Sessão Plenária da Corte Eleitoral, os servidores das unidades envolvidas na sua realização deverão permanecer de plantão até o término dos trabalhos.
Art. 4º Os servidores que trabalharem além da jornada por força dos artigos 2º e 3º terão suas horas excedentes computadas para banco de horas, competindo ao gestor da Unidade informar à SGP os servidores que extrapolaram a jornada, que deverá encaminhar relatório para análise e deliberação da Administração desta Eg. Corte Eleitoral.
Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 233, de 23.12.2015, p. 2.