Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 56 , DE 24 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre valores per capita do auxílio alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17, inciso VIII, inciso “a”, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o constante na Portaria-Conjunta n. 1, de 18 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, e tendo em vista o contido no P.A. n. 34.069/2015, resolve:
Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, no âmbito da Justiça Eleitoral, a contar de 1º de janeiro de 2015, serão, respectivamente, de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais) e de R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais).
Parágrafo único. A implantação dos novos valores observará a disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 16, de 24.4.2015, p. 4.