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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 62 , DE 11 DE MAIO DE 2015.

Designa servidores eleitos representantes dos servidores efetivos e requisitados no Conselho Deliberativo e membros do Conselho Fiscal do Programa TRE-SAÚDE e seus respectivos suplentes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando as determinações constantes do artigo 55, §5º, do Regulamento-Geral do TRE-SAÚDE, aprovado pela Resolução TRE-DF 7.585, de 28 de julho de 2014; as disposições estabelecidas no artigo 2º, inciso XIV, do Ato Deliberativo 22, de 6 de janeiro de 2015; e o disposto no Procedimento Administrativo nº 53.400/2014, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados representantes dos servidores efetivos e requisitados no Conselho Deliberativo e membros do Conselho Fiscal do Programa TRE-SAÚDE e seus respectivos suplentes:

a) Conselho Deliberativo – Representantes dos servidores efetivos:

1) JOSÉ RODRIGUES COSTA NETO – Titular; e

2) RONALDO DE BRITO BANHETI – Suplente

b) Conselho Deliberativo – Representantes dos servidores requisitados:

1) LETÍCIA LIMA TORRES – Titular; e

2) MARIA DALVA DE ALMEIDA BARBOSA – Suplente

c) Membros do Conselho Fiscal:

1) AFONSO MÁRIO ALVES FERREIRA – Titular;

2) ALICE OLIVEIRA BATISTA – Titular;

3) HERÁCLITO CARLOS VIEIRA FREITAS – Titular;

4) LUÍS INÁCIO DE LIMA NETO – Suplente;

5) DIEGO RODRIGUES – Suplente; e

6) JORGE DE MORAES BORGES – Suplente.

Art. 2º Os servidores eleitos e seus respectivos suplentes serão empossados na primeira sessão do Conselho Deliberativo que ocorrer após a publicação desta portaria, consoante disposto no artigo 2º, inciso XV, do Ato Deliberativo 22/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente do TRE-DF e do Conselho Deliberativo do TRE-SAÚDE

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 80, de 12.5.2015, p. 2.