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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 106, DE 27 DE MAIO DE 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas PORTARIAS CONJUNTAS Nº 10/2016 e 13/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender a concessão de licença capacitação pelo período de 90 (noventa) dias até que se concluam os trabalhos do Grupo de Estudo para tratar das alternativas para a fruição dos créditos existentes em Banco de Horas dos servidores desta Corte Eleitoral, contados a partir de 10 de maio de 2016, data da publicação da Portaria n.10/2016.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Romeu Gonzaga Neiva

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 21, de 27.5.2016, p. 2.

Vide Portaria Presidência n. 197/2016 que prorroga o prazo de suspensão da concessão de Licença para Capacitação.